Após decisão judicial, Nunes diz que não tem como garantir entrega de 50% da frota de ônibus elétrica até 2028
11/02/2025
(Foto: Reprodução) Prefeito de SP disse que impossibilidade de cumprir meta está atrelada à falta de capacidade de produção da indústria de veículos elétricos, que contesta a afirmação, e à falta de infraestrutura por parte da Enel. Ônibus elétricos adquiridos pela Prefeitura de São Paulo em 2023.
Divulgação/Secom/PMSP
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou na manhã desta terça-feira (11) que não pode garantir que 50% da frota de ônibus na capital seja elétrica até 2028. A meta fazia parte de uma lei de 2018.
Essa lei foi alterada no início deste ano, a meta deixou de existir, e a Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos do novo texto após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL.
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"Da nossa parte, tudo aquilo que é necessário fazer para poder ter um avanço na questão da substituição dos ônibus a gente está fazendo. Obviamente, a gente não tem como garantir que vai ser possível fazer 50% até 2028 por conta das realidades da atualidade. Quais são? Falta de ônibus por parte da produção da indústria e também falta de infraestrutura por parte da Enel", justificou Nunes.
A Prefeitura de São Paulo é ré nessa ação judicial.
No entanto, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) disse que indústria tem a capacidade de produzir 10 mil ônibus elétricos por ano, e que o problema estaria na estrutura para abastecer os veículos.
O g1 questionou a Enel sobre as colocações e aguarda retorno.
Decisão judicial
A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar (provisória), os efeitos de uma lei municipal da capital paulista que flexibiliza a meta para trocar a frota de ônibus, hoje movida a diesel, por veículos elétricos, que não são poluentes.
A lei 18.225 de 2025 muda a legislação anterior, de 2018, e acaba com uma meta intermediária sem apresentar planejamento e estudo de impacto ambiental. A decisão ainda cabe recurso.
A Câmara Municipal, que também é ré na ação, disse que não foi intimada da decisão e que recorrerá no momento adequado.
De acordo com a lei anterior, a prefeitura deveria garantir que 50% dos ônibus em circulação na capital fossem elétricos até 2028; e que 100% da frota fosse de ônibus elétricos até 2038.
No entanto, a lei sancionada este ano altera um artigo e suprime justamente a meta de 10 anos, deixando aberta a possibilidade de uma frota mais poluente nos próximos 13 anos.
"É possível entrever a plausibilidade do quanto alegado no tocante à violação das normas constitucionais referidas na inicial desta ação, bem como inferir o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízos à vida, saúde e segurança da população local e ao próprio município", apontou o desembargador Mário Deviente Ferraz.
O vereador Toninho Vespoli (PSOL), um dos articuladores da ação, disse que a decisão "é uma vitória importante" e espera que seja mantida pelo Tribunal de Justiça.
"Que prefeitura e empresários entendam o risco que ampliar prazos de redução de emissão de poluentes trará para a população. O prefeito quer que a população da cidade respire um ar mais poluído e não podemos permitir. As empresas de ônibus contam, o tempo todo, com as benesses do poder público, todo ano é aumento e mais aumento de subsídio, enquanto isso prestam um péssimo serviço para a população, ônibus lotado, mais demorado e não conseguem cumprir metas estabelecidas de redução da frota poluente. Isso é um absurdo", pontuou.
Polêmica no ano passado
No final do ano passado, já na véspera do recesso da Câmara Municipal, os vereadores voltaram atrás em relação a um texto que esticava para 2054 o prazo para a frota ser 100% elétrica.